Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072304
Nº Convencional: JSTJ00014902
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: CASO JULGADO
DECISÕES TRANSITADAS
LEGITIMIDADE
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
REGIME
Nº do Documento: SJ198504240723041
Data do Acordão: 04/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Transitado em julgado o despacho que mandou citar a mulher do autor, por julgar este incapaz para litigar sozinho, ja não podera a parte contraria sustentar que o problema era de legitimidade e não de incapacidade judiciaria.
II - A cessão de exploração de estabelecimento comercial e um contrato inominado que não se encontra sujeito as regras especiais do arrendamento comercial, nomeadamente as que tocam a relocação tacita e a renovação obrigatoria.