Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014902 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO DECISÕES TRANSITADAS LEGITIMIDADE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL REGIME | ||
| Nº do Documento: | SJ198504240723041 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Transitado em julgado o despacho que mandou citar a mulher do autor, por julgar este incapaz para litigar sozinho, ja não podera a parte contraria sustentar que o problema era de legitimidade e não de incapacidade judiciaria. II - A cessão de exploração de estabelecimento comercial e um contrato inominado que não se encontra sujeito as regras especiais do arrendamento comercial, nomeadamente as que tocam a relocação tacita e a renovação obrigatoria. | ||