Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082657
Nº Convencional: JSTJ00016959
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
MÚTUO
Nº do Documento: SJ199211100826571
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3792/91
Data: 02/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O titular de conta de depósito bancário à ordem que levanta montante por cheque da sua conta, depositado por terceiro seu devedor por cheque sob a cláusula de boa cobrança. e que boa cobrança não obteve, é obrigado a restituir ao banco a importância que levantou.
II - O contrato de depósito bancário é distinto do contrato de conta corrente e do de mútuo.