Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000994
Nº Convencional: JSTJ00026533
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DE RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198504120009944
Data do Acordão: 04/12/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso dum acórdão da Relação em que a questão a decidir é a excepção peremptória de prescrição é de agravo, com subida imediata, nos próprios autos e com efeito suspensivo.
II - Em processo laboral, o recurso de agravo em qualquer das instâncias deve ser interposto no prazo de oito dias e o requerimento de interposição deve conter a alegação do recorrente.
III - O facto de se ter admitido o recurso não obstante se encontrar desacompanhado da alegação do recorrente, não constitui caso julgado.
IV - Por isso, o Supremo Tribunal de Justiça deve julgar o recurso deserto.