Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026533 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DE RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198504120009944 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso dum acórdão da Relação em que a questão a decidir é a excepção peremptória de prescrição é de agravo, com subida imediata, nos próprios autos e com efeito suspensivo. II - Em processo laboral, o recurso de agravo em qualquer das instâncias deve ser interposto no prazo de oito dias e o requerimento de interposição deve conter a alegação do recorrente. III - O facto de se ter admitido o recurso não obstante se encontrar desacompanhado da alegação do recorrente, não constitui caso julgado. IV - Por isso, o Supremo Tribunal de Justiça deve julgar o recurso deserto. | ||