Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B575
Nº Convencional: JSTJ00031023
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199611210005752
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9520985
Data: 03/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a especificação e o questionário um valor provisório, não têm força de caso julgado formal as decisões a seu respeito proferidas.
II - Não há, pois, violação de caso julgado formal se num recurso se decidiu não ser necessário quesitar certos factos alegados, e em recurso posterior no mesmo processo se julgou necessária essa quesitação.