Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1106
Nº Convencional: JSTJ00035125
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
CASO JULGADO
FURTO
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
Nº do Documento: SJ199801130011063
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 15/96
Data: 03/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O trânsito em julgado do despacho que desatendeu a arguição de uma nulidade processual impede que ela seja renovada em recurso de outra decisão.
II - A "reparação" ou a "restituição" de que falam os artigos
72 n. 2 alínea c) e 206 do Código Penal, para atenuarem especialmente a pena, têm de ser voluntárias.