Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005725 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DESPACHO DE RECEBIMENTO EFEITOS ARREMATAÇÃO ANULABILIDADE EXECUÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197403220651502 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N235 ANO1974 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT RLJ ANO82 PAG375. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O despacho que recebe os embargos de terceiro deduzidos contra a penhora de bens em processo de execução tem como efeito a suspensão dos termos deste processo quanto aos bens a que os embargos dizem respeito (n. 2 do artigo 1041 do Codigo de Processo Civil): - e, portanto, anulavel a arrematação dos mesmos bens, realizada depois daquele despacho (I periodo do n. 1 do artigo 283 do citado Codigo). | ||