Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065150
Nº Convencional: JSTJ00005725
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
EFEITOS
ARREMATAÇÃO
ANULABILIDADE
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: SJ197403220651502
Data do Acordão: 03/22/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT RLJ ANO82 PAG375.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O despacho que recebe os embargos de terceiro deduzidos contra a penhora de bens em processo de execução tem como efeito a suspensão dos termos deste processo quanto aos bens a que os embargos dizem respeito (n. 2 do artigo 1041 do Codigo de Processo Civil): - e, portanto, anulavel a arrematação dos mesmos bens, realizada depois daquele despacho (I periodo do n. 1 do artigo 283 do citado Codigo).