Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044770
Nº Convencional: JSTJ00024119
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ASSENTO
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199311040447703
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3267/92
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Segundo Assento proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, em 24 de Janeiro de 1990, ficou estabelecida a doutrina no sentido de que, dos acórdãos da Relação proferidos sobre despachos de pronúncia, não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer verse matéria de direito quer verse matéria de facto.