Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A886
Nº Convencional: JSTJ00032202
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199706170008861
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1626/95
Data: 10/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : A expressão "legal representante" pode constituir simples matéria de facto, se se refere a uma realidade concreta, com sentido comum, acessível à compreensão de qualquer pessoa, à margem da lei ou da interpretação desta.