Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030814 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO PROVA POR RECONHECIMENTO TRANSCRIÇÃO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199607100486973 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prova por reconhecimento consiste em tentar estabelecer a correspondência entre uma pessoa presente e aquela a quem determinada conduta é imputada. II - Não se procede a um reconhecimento quando em julgamento se pergunta ao arguido apenas - "quais as pessoas que figuram nesta fotografia". III - A transcrição a que se refere o artigo 363 do Código de Processo Penal não se destina a facultar a reapreciação da matéria de facto, pelo Supremo, em recurso. IV - O impedimento a que se refere a alínea a) do n. 1 do artigo 133 do Código de Processo Penal assenta não na falta de idoneidade para depor, mas antes, no direito ao silêncio que o arguido tem pelo mesmo crime ou crime conexo, em processo diferente. V - Se um recurso interposto interlocutoriamente devia subir com o recurso a interpor da decisão final, se este for rejeitado o primeiro fica sem efeito. | ||