Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048697
Nº Convencional: JSTJ00030814
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: RECURSO SUBORDINADO
PROVA POR RECONHECIMENTO
TRANSCRIÇÃO
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199607100486973
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prova por reconhecimento consiste em tentar estabelecer a correspondência entre uma pessoa presente e aquela a quem determinada conduta é imputada.
II - Não se procede a um reconhecimento quando em julgamento se pergunta ao arguido apenas - "quais as pessoas que figuram nesta fotografia".
III - A transcrição a que se refere o artigo 363 do Código de Processo Penal não se destina a facultar a reapreciação da matéria de facto, pelo Supremo, em recurso.
IV - O impedimento a que se refere a alínea a) do n. 1 do artigo 133 do Código de Processo Penal assenta não na falta de idoneidade para depor, mas antes, no direito ao silêncio que o arguido tem pelo mesmo crime ou crime conexo, em processo diferente.
V - Se um recurso interposto interlocutoriamente devia subir com o recurso a interpor da decisão final, se este for rejeitado o primeiro fica sem efeito.