Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037271 | ||
| Relator: | HUGO LOPES | ||
| Descritores: | DECLARAÇÕES DO ARGUIDO DIREITO DE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199904080008763 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O arguido tem o direito de prestar declarações em qualquer momento da audiência, nos termos do artigo 343, n. 1, do CPP, não lhe podendo ser negado esse direito, com base no disposto no artigo 341 do mesmo Código, caso aquele pretenda usar da palavra logo que finde a inquirição de uma testemunha e apesar de haver ainda muita prova por produzir. | ||