Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P876
Nº Convencional: JSTJ00037271
Relator: HUGO LOPES
Descritores: DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
DIREITO DE DEFESA
Nº do Documento: SJ199904080008763
Data do Acordão: 04/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O arguido tem o direito de prestar declarações em qualquer momento da audiência, nos termos do artigo 343, n. 1, do CPP, não lhe podendo ser negado esse direito, com base no disposto no artigo 341 do mesmo Código, caso aquele pretenda usar da palavra logo que finde a inquirição de uma testemunha e apesar de haver ainda muita prova por produzir.