Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037077
Nº Convencional: JSTJ00014853
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: HABEAS CORPUS
INDICIOS SUFICIENTES
PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ198306010370773
Data do Acordão: 06/01/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de indicios da pratica do crime não e, a face do artigo 315 do Codigo de Processo Penal de 1929, fundamento para a providencia do "habeas corpus".
II - Tal providencia so se justifica, caso o recurso não seja possivel.