Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072532
Nº Convencional: JSTJ00014552
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
ADIAMENTO
CONTRADITÓRIO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
ACTO JUDICIAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
PROVAS
RELAÇÕES SEXUAIS
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
ASSINATURA
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: SJ198505210725321
Data do Acordão: 05/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 651 do Codigo de Processo Civil trata das causas de adiamento da audiencia de discussão e julgamento, que não do adiamento da inquirição de testemunhas, regulado no artigo 630 do mesmo Codigo.
II - O principio da audiencia contraditoria não exige que a parte, uma vez notificada para os actos de preparação e produção das provas constituidas, intervenha efectivamente nesses actos.
III - Os actos judiciais podem praticar-se fora do horario de funcionamento das secretarias.
IV - E licito ao tribunal, em acção de investigação de paternidade de menor, ouvir a mãe deste em declaração.
V - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se acerca da contradição de respostas aos quesitos.
VI - Não impugnada a veracidade da letra e/ou da assinatura de um documento pela parte contra quem ele e apresentado, o documento adquire a força probatoria estabelecida pelo artigo 376 do Codigo Civil.
VII - Litiga de ma fe o reu que, em acção de investigação de paternidade, nega a existencia de namoro e a pratica de relações sexuais com a mãe do investigante, se esses factos se provarem.