Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014552 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ADIAMENTO CONTRADITÓRIO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ACTO JUDICIAL RESPOSTAS AOS QUESITOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO PROVAS RELAÇÕES SEXUAIS DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA ASSINATURA IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505210725321 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 651 do Codigo de Processo Civil trata das causas de adiamento da audiencia de discussão e julgamento, que não do adiamento da inquirição de testemunhas, regulado no artigo 630 do mesmo Codigo. II - O principio da audiencia contraditoria não exige que a parte, uma vez notificada para os actos de preparação e produção das provas constituidas, intervenha efectivamente nesses actos. III - Os actos judiciais podem praticar-se fora do horario de funcionamento das secretarias. IV - E licito ao tribunal, em acção de investigação de paternidade de menor, ouvir a mãe deste em declaração. V - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se acerca da contradição de respostas aos quesitos. VI - Não impugnada a veracidade da letra e/ou da assinatura de um documento pela parte contra quem ele e apresentado, o documento adquire a força probatoria estabelecida pelo artigo 376 do Codigo Civil. VII - Litiga de ma fe o reu que, em acção de investigação de paternidade, nega a existencia de namoro e a pratica de relações sexuais com a mãe do investigante, se esses factos se provarem. | ||