Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071854
Nº Convencional: JSTJ00015806
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO CAUSADO POR ANIMAL
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198407100718541
Data do Acordão: 07/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG419.
ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG480.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 502 do Código Civil adoptou o princípio da responsabilidade objectiva daquele que, no seu próprio interesse, utiliza quaisquer animais, desde que os danos resultem do perigo especial que envolve a sua utilização.
II - A responsabilidade objectiva do utente do animal estabelecida no artigo 502 do Código Civil não está sujeita à limitação estabelecida no artigo 508, n. 1, deste Código.
III - A apreciação e a decisão do recurso é limitada pelas conclusões das alegações do recorrente.