Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015806 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANO CAUSADO POR ANIMAL RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198407100718541 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG419. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG480. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 502 do Código Civil adoptou o princípio da responsabilidade objectiva daquele que, no seu próprio interesse, utiliza quaisquer animais, desde que os danos resultem do perigo especial que envolve a sua utilização. II - A responsabilidade objectiva do utente do animal estabelecida no artigo 502 do Código Civil não está sujeita à limitação estabelecida no artigo 508, n. 1, deste Código. III - A apreciação e a decisão do recurso é limitada pelas conclusões das alegações do recorrente. | ||