Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006225 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO TRABALHO AUTONOMO | ||
| Nº do Documento: | SJ197302270642801 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N224 ANO1973 PAG129 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais do trabalho são competentes para dirimir questões emergentes de trabalho autonomo, quando este não seja prestado por empresarios ou profissionais livres nessa qualidade. II - Integra semelhante tipo de trabalho a actividade de quem, como viajante e em representação da re, procura vender mercadorias do comercio desta atraves de um mostruario e uma tabela de preços. | ||