Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064280
Nº Convencional: JSTJ00006225
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRABALHO AUTONOMO
Nº do Documento: SJ197302270642801
Data do Acordão: 02/27/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N224 ANO1973 PAG129
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os tribunais do trabalho são competentes para dirimir questões emergentes de trabalho autonomo, quando este não seja prestado por empresarios ou profissionais livres nessa qualidade.
II - Integra semelhante tipo de trabalho a actividade de quem, como viajante e em representação da re, procura vender mercadorias do comercio desta atraves de um mostruario e uma tabela de preços.