Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016943 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE NULIDADE DO DESPEDIMENTO CONTRATO DE TRABALHO MANDATO REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199210070034794 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7490/91 | ||
| Data: | 02/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN DIREITO DO TRABALHO 6ED VI PAG88. MENESES CORDEIRO IN MANUAL DO DIREITO DO TRABALHO 1991 PAG523. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competência do tribunal em razão da matéria determina-se pela natureza da relação material controvertida apresentada em juízo. II - Pretendendo o autor, gerente comercial da sociedade ré, mas não sócio desta, obter a declaração de nulidade do seu despedimento e a sua reintegração na categoria de director de serviço, por entender que não houve justa causa para a rescisão unilateral do contrato de trabalho que o vinculava à ré e que subsistira sempre, mesmo depois de passar a exercer funções de gerência, a questão de mérito da acção, tal como foi configurada pelo autor a relação material controvertida, emerge de uma relação de trabalho, integrando-se, consequentemente, na alínea b) do artigo 64 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro (LOTJ): III - O exercício das funções de gerente de uma sociedade por quotas não é necessáriamente incompatível com a posição de trabalhador subordinado, sobretudo se o gerente não tem a qualidade de sócio, pois, neste caso, poderá admitir-se que ele actua na dependência ou subordinação dos sócios da sociedade, havendo, assim, contrato de trabalho e não mandato. | ||