Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025562 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE PROCESSOS VALOR DA CAUSA RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410190040524 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG276 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 105/92 | ||
| Data: | 01/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS COMENTÁRIO AO CPC VOL3 1946 PAG203. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ARTIGO 20 N1. CPC67 ARTIGO 275. CPT81 ARTIGO 1 N2 A ARTIGO 47 N2 ARTIGO 74 N4. DESP PRESIDENTE RL DE 1991/05/31 IN CJ ANOXVI TIII PAG130. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em consequência da apensação, o processo passa a ser comum às várias acções, sem que estas percam a sua autonomia, não ficando reduzido a um só, continuando a ser vários e, por isso, o valor processual da causa, atendível para efeito da admissíbilidade do recurso, não é o que resulta da soma dos valores das acções apensadas, mas antes o valor próprio de cada uma dessas acções. II - Só é admissível recurso da decisão proferida nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre. | ||
| Decisão Texto Integral: |