Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004052
Nº Convencional: JSTJ00025562
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
VALOR DA CAUSA
RECURSO
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199410190040524
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG276
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 105/92
Data: 01/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS COMENTÁRIO AO CPC VOL3 1946 PAG203.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ARTIGO 20 N1.
CPC67 ARTIGO 275.
CPT81 ARTIGO 1 N2 A ARTIGO 47 N2 ARTIGO 74 N4.
DESP PRESIDENTE RL DE 1991/05/31 IN CJ ANOXVI TIII PAG130.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em consequência da apensação, o processo passa a ser comum às várias acções, sem que estas percam a sua autonomia, não ficando reduzido a um só, continuando a ser vários e, por isso, o valor processual da causa, atendível para efeito da admissíbilidade do recurso, não é o que resulta da soma dos valores das acções apensadas, mas antes o valor próprio de cada uma dessas acções.
II - Só é admissível recurso da decisão proferida nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre.
Decisão Texto Integral: