Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017282 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO FURTO QUALIFICADO TENTATIVA OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADO SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO RETRIBUIÇÃO INCAPACIDADE ACIDENTAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210210429853 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIBEIRA GRANDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 46/92 | ||
| Data: | 03/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / CRIME C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aqueles que, de noite, se dirigiram a um armazém do Estado e nele se infiltraram para dali furtarem objectos para si mesmos, sendo interpelados por uma patrulha da Polícia de Segurança Pública que os fez deter nos seus propósitos não, porém, sem ser atacados pelos arguidos, que se queriam pôr em fuga, praticam os crimes previstos e punidos nos artigos 177, n. 1; 297, n. 2 alínea c) e alínea h) e 144, n. 3, todos do Código Penal. II - O Estado não goza de sub-rogação legal em relação aos vencimentos e demais abonos que satisfez a guardas da Polícia de Segurança Pública durante o tempo de doença por estes sofridos em consequência de um crime, pelo que não pode pedir ao lesante que o indemnize pelas quantias acima referidas. | ||