Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000341
Nº Convencional: JSTJ00015992
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ACÇÃO LABORAL
REVELIA
PESSOA COLECTIVA
CITAÇÃO EDITAL
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: SJ198207270003414
Data do Acordão: 07/27/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção emergente de contrato individual de trabalho, em processo ordinário, a revelia da ré, pessoa colectiva não faz com que se inverta o ónus da prova quanto
à excepção do pagamento das importâncias do pedido, que continua a ser da demandada, nos termos do n. 2 do artigo 342 do Código Civil.
II - As respostas negativas dadas a quesitos formulados na forma negativa nada traduzem de concreto.
E as que assim sejam dadas a quesitos formulados na forma positiva apenas revelam que os factos quesitados não se provaram e não que esteja provado o contrário deles, tudo se passando como se esses factos não tivessem sido articulados.