Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015992 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | CONTRATO ÓNUS DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS ACÇÃO LABORAL REVELIA PESSOA COLECTIVA CITAÇÃO EDITAL EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198207270003414 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção emergente de contrato individual de trabalho, em processo ordinário, a revelia da ré, pessoa colectiva não faz com que se inverta o ónus da prova quanto à excepção do pagamento das importâncias do pedido, que continua a ser da demandada, nos termos do n. 2 do artigo 342 do Código Civil. II - As respostas negativas dadas a quesitos formulados na forma negativa nada traduzem de concreto. E as que assim sejam dadas a quesitos formulados na forma positiva apenas revelam que os factos quesitados não se provaram e não que esteja provado o contrário deles, tudo se passando como se esses factos não tivessem sido articulados. | ||