Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002041
Nº Convencional: JSTJ00024826
Relator: DIAS ALVES
Descritores: JUS VARIANDI
CONTRATO DE TRABALHO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ198903170020414
Data do Acordão: 03/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A qualificação profissional de trabalho é um elemento substancial de seu contrato de trabalho, pelo que ofenda a norma do artigo 22 do L.C.T. exigir-se a um trabalhador especializado que proceda à limpeza de chaminé e paredes do seu local de trabalho para aliviar um possível prejuízo da sua entidade patronal.