Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024826 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | JUS VARIANDI CONTRATO DE TRABALHO ELEMENTO CONSTITUTIVO CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198903170020414 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A qualificação profissional de trabalho é um elemento substancial de seu contrato de trabalho, pelo que ofenda a norma do artigo 22 do L.C.T. exigir-se a um trabalhador especializado que proceda à limpeza de chaminé e paredes do seu local de trabalho para aliviar um possível prejuízo da sua entidade patronal. | ||