Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076638
Nº Convencional: JSTJ00009909
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
OFENSAS GRAVES
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
Nº do Documento: SJ198811220766381
Data do Acordão: 11/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apesar de ter havido violação objectiva dos deveres de respeito e assistencia, todavia não pode qualificar-se de grave por não associada a uns elementos subjectivos.
II - E vem provado que depois de Julho de 1981 ate Abril de 1984, Autora e Reus gozaram em comum grande parte dos fins de semana e alguns dias de ferias na casa que o irmão do Reu possui em Campo de Ourique, esquecendo a Autora, durante esse tempo, as ofensas, não considerando o comportamento do Reu, impeditivo da vida em comum, pois a acção so veio a ser intentada em 13/12/88.
III - Estes factos constituem comportamento posterior a essas violações ou ofensas reveladoras mesmo de perdão por parte da Autora, pelo menos tacito, e de possibilidade de vida em comum, estando-se perante uma excepção peremptoria que, nos termos do artigo 1780, alinea b) do Codigo Civil obsta a obtenção do divorcio pedido pela Autora.