Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009909 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO OFENSAS GRAVES EXCEPÇÃO PEREMPTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811220766381 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apesar de ter havido violação objectiva dos deveres de respeito e assistencia, todavia não pode qualificar-se de grave por não associada a uns elementos subjectivos. II - E vem provado que depois de Julho de 1981 ate Abril de 1984, Autora e Reus gozaram em comum grande parte dos fins de semana e alguns dias de ferias na casa que o irmão do Reu possui em Campo de Ourique, esquecendo a Autora, durante esse tempo, as ofensas, não considerando o comportamento do Reu, impeditivo da vida em comum, pois a acção so veio a ser intentada em 13/12/88. III - Estes factos constituem comportamento posterior a essas violações ou ofensas reveladoras mesmo de perdão por parte da Autora, pelo menos tacito, e de possibilidade de vida em comum, estando-se perante uma excepção peremptoria que, nos termos do artigo 1780, alinea b) do Codigo Civil obsta a obtenção do divorcio pedido pela Autora. | ||