Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048225
Nº Convencional: JSTJ00028644
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO DE REVISTA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: SJ199510040482253
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 25
Data: 03/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suficiência ou insuficiência dos meios de prova para formar a convicção do tribunal escapa aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, que as penas pode apreciar da legalidade desses meios de prova.
II - O Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista apenas conhece de matéria de direito, sem prejuízo do disposto no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal.
III - Não pode ser considerado traficante-consumidor quem detém para comercializar droga, em sua posse.