Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018121 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270821302 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1666/89 | ||
| Data: | 11/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Dizendo-se expressamente no acórdão reclamado que "as partes omitiram a data da morte da testadora, não a demonstraram por forma bastante - certidão do registo civil - e não reagiram contra a omissão da mesma data na condensação", e que a recorrente "não aduziu um único argumento para que se rejeite a aplicação do Código Civil vigente", não se verifica qualquer nulidade por omissão de decisão relativa à não aplicação do Código de Seabra. | ||