Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082130
Nº Convencional: JSTJ00018121
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199301270821302
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1666/89
Data: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Dizendo-se expressamente no acórdão reclamado que "as partes omitiram a data da morte da testadora, não a demonstraram por forma bastante - certidão do registo civil - e não reagiram contra a omissão da mesma data na condensação", e que a recorrente "não aduziu um único argumento para que se rejeite a aplicação do Código Civil vigente", não se verifica qualquer nulidade por omissão de decisão relativa à não aplicação do Código de Seabra.