Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002423 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE PELO RISCO DANO CAUSADO POR ANIMAL RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198303150704791 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG553 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o efeito do disposto no artigo 502 do Codigo Civil, constitui perigo especial de utilização a agressividade de um touro de cerca de um ano, não castrado, despertada pela proximidade de aglomeração de pessoas e animais no recinto de uma feira aonde o animal fora levado para venda. II - Responde por risco, nos termos da dita disposição, e solidariamente de acordo com o artigo 507 do mesmo Codigo, pelos danos resultantes da agressividade mencionada no item anterior, o comproprietario, por aproveitar da venda, não obstante não ter sido ele a conduzi-lo para esse efeito a feira. III - Não compete aos tribunais de recurso decidir sobre materia de que não conheceram nem tinham de conhecer as decisões recorridas. | ||