Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070479
Nº Convencional: JSTJ00002423
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DANO CAUSADO POR ANIMAL
RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ198303150704791
Data do Acordão: 03/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG553
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para o efeito do disposto no artigo 502 do Codigo Civil, constitui perigo especial de utilização a agressividade de um touro de cerca de um ano, não castrado, despertada pela proximidade de aglomeração de pessoas e animais no recinto de uma feira aonde o animal fora levado para venda.
II - Responde por risco, nos termos da dita disposição, e solidariamente de acordo com o artigo 507 do mesmo Codigo, pelos danos resultantes da agressividade mencionada no item anterior, o comproprietario, por aproveitar da venda, não obstante não ter sido ele a conduzi-lo para esse efeito a feira.
III - Não compete aos tribunais de recurso decidir sobre materia de que não conheceram nem tinham de conhecer as decisões recorridas.