Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072798
Nº Convencional: JSTJ00014644
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198507110727982
Data do Acordão: 07/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se clausulado em contrato-promessa de compra e venda que a escritura seria "outorgada nos trinta dias seguintes a aprovação pelo Banco do emprestimo que lhe iria ser solicitado pelo promitente comprador, obrigando-se o promitente vendedor fornecer desde ja a planta e demais documentos ou informações que o Banco solicite; o promitente vendedor viola essa clausula se, instado para o fazer, não fornece os elementos necessarios para a concessão do emprestimo.
II - Caso venda a outrem o predio que prometera vender, coloca-se voluntariamente ma impossibilidade de cumprir a promessa, praticamdo acto ilicito que envolve para o promitente comprador o direito a ser indemnizado.