Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016438 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO VENDA A PRESTAÇÕES VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199207020822832 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3067 | ||
| Data: | 10/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Vendido um veículo automóvel a prestações com reserva de propriedade, no caso de não satisfação pontual das obrigações que originaram aquela reserva o vendedor poderá requerer a apreensão do veículo e dos seus documentos. Esta providência caducará se, em tempo oportuno, não for instaurada acção de resolução, acção em que o credor deverá demonstrar que se verificam os requisitos gerais de resolução. | ||