Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000933 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199003010786092 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 764/88 | ||
| Data: | 05/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão de uma causa depende do julgamento de outra, quando na causa principal esteja a apreciar-se uma questão cuja resolução possa influir ou modificar uma situação juridica que tem de ser considerada para a decisão de outro pleito. II - Estando a discutir-se numa acção, a questão da propriedade sobre um predio rustico e o pedido da sua restituição, não pode suspender-se a instancia com fundamento de estar pendente um recurso contencioso de anulação que versa sobre objectos diversos e se dirige a interessados absolutamente distintos, inexistindo pois o nexo de prejudicialidade exigido pela lei de processo. | ||