Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078609
Nº Convencional: JSTJ00000933
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199003010786092
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 764/88
Data: 05/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão de uma causa depende do julgamento de outra, quando na causa principal esteja a apreciar-se uma questão cuja resolução possa influir ou modificar uma situação juridica que tem de ser considerada para a decisão de outro pleito.
II - Estando a discutir-se numa acção, a questão da propriedade sobre um predio rustico e o pedido da sua restituição, não pode suspender-se a instancia com fundamento de estar pendente um recurso contencioso de anulação que versa sobre objectos diversos e se dirige a interessados absolutamente distintos, inexistindo pois o nexo de prejudicialidade exigido pela lei de processo.