Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006635 | ||
| Relator: | CUNHA FERREIRA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE LITISCONSORCIO CHAMAMENTO A DEMANDA HERDEIRO CONJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ196811220624502 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N181 ANO1968 PAG243 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VOLI PAG103. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Intentada uma acção de investigação de paternidade ilegitima contra varios reus, entre os quais os sucessores de um irmão do investigado, devem estes ser declarados partes ilegitimas, se a presunção legal de que aquele irmão esta vivo não foi ilidida pela forma que a lei estabelece, ou seja, com a certidão de registo do seu obito. II - E essa ilegitimidade afecta a posição dos restantes reus, por se tratar de um litisconsorcio necessario. III - Mas o autor, chamando atempadamente a demanda, como parte principal, o referido irmão do investigado, agiu no uso da faculdade conferida pelos artigos 269, n. 1, e 356 do Codigo de Processo Civil, e com isso renovou a instancia, operando-se assim a integração, que a lei expressamente consente. IV - Nas acções de investigação de paternidade ilegitima a consorte do herdeiro do investigado e parte legitima para intervir como re na causa. | ||