Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072012
Nº Convencional: JSTJ00014705
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: LIVRANCA
AVAL
ACCÃO CAMBIÁRIA
CAUSA DE PEDIR
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198501150720121
Data do Acordão: 01/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e valido o aval prestado pela simples aposição da assinatura no verso de uma livrança.
II - Não e admissivel o aval prestado em documento separado da livrança.
III - Demandado o reu na qualidade de obrigado cambiario, não pode ser condenado como fiador da quantia pela qual foi emitida uma livrança, por isso envolver alteração da causa de pedir.
IV - O tribunal de recurso não pode conhecer de questão que não foi suscitada e apreciada na decisão recorrida.