Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014705 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | LIVRANCA AVAL ACCÃO CAMBIÁRIA CAUSA DE PEDIR RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198501150720121 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e valido o aval prestado pela simples aposição da assinatura no verso de uma livrança. II - Não e admissivel o aval prestado em documento separado da livrança. III - Demandado o reu na qualidade de obrigado cambiario, não pode ser condenado como fiador da quantia pela qual foi emitida uma livrança, por isso envolver alteração da causa de pedir. IV - O tribunal de recurso não pode conhecer de questão que não foi suscitada e apreciada na decisão recorrida. | ||