Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065970
Nº Convencional: JSTJ00023799
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: DEMOLIÇÃO DE OBRAS
CÂMARA MUNICIPAL
EMPREITADA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ197605180659701
Data do Acordão: 05/18/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário : Tendo sido celebrado por escritura, contrato de empreitada entre a Câmara Municipal de Lisboa e uma determinada empresa para demolição de prédio urbano pertencente á referida Câmara, esta responde civilmente pelos danos causados a terceiros pelo empreiteiro se não cumpriu o dever de vigilância que lhe cabia em face do caderno de encargos.