Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088085
Nº Convencional: JSTJ00029625
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ANULAÇÃO
RETROACTIVIDADE
Nº do Documento: SJ199603120880851
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1220/94
Data: 05/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido anulado por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, em pleno, o despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de declaração de utilidade pública e urgente da expropriação de prédio a que se refere a petição inicial, anulação que arrastou, como consequência necessária, a anulação dos actos de expropriação nela fundamentados, incluindo o despacho que adjudica a propriedade do bem à entidade expropriante.
II - E na segunda declaração não se fez a declaração de utilidade pública da expropriação da parcela em causa, mas tão somente se veio informar o Supremo Tribunal Administrativo que decidira que o primeiro despacho enfermava de vício de forma, por não constar o fundamento de facto e que esse fundamento da referida expropriação é determinado projecto, mas não renovado, isto é, não lavrou novo despacho declarando com todas as formalidades, a utilidade pública da expropriação pretendida, pelo que não se pode pôr o problema da sua retroactividade em relação ao primeiro despacho.
III - E não se pode apreciar o pedido de acessão industrial, pois o Estado deixou cair esse fundamento uma vez que não interpôs recurso da sentença que omitiu o conhecimento dessa questão.