Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029625 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ANULAÇÃO RETROACTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199603120880851 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1220/94 | ||
| Data: | 05/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido anulado por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, em pleno, o despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de declaração de utilidade pública e urgente da expropriação de prédio a que se refere a petição inicial, anulação que arrastou, como consequência necessária, a anulação dos actos de expropriação nela fundamentados, incluindo o despacho que adjudica a propriedade do bem à entidade expropriante. II - E na segunda declaração não se fez a declaração de utilidade pública da expropriação da parcela em causa, mas tão somente se veio informar o Supremo Tribunal Administrativo que decidira que o primeiro despacho enfermava de vício de forma, por não constar o fundamento de facto e que esse fundamento da referida expropriação é determinado projecto, mas não renovado, isto é, não lavrou novo despacho declarando com todas as formalidades, a utilidade pública da expropriação pretendida, pelo que não se pode pôr o problema da sua retroactividade em relação ao primeiro despacho. III - E não se pode apreciar o pedido de acessão industrial, pois o Estado deixou cair esse fundamento uma vez que não interpôs recurso da sentença que omitiu o conhecimento dessa questão. | ||