Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065549
Nº Convencional: JSTJ00005205
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PEDIDOS INCOMPATIVEIS
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: SJ197412030655491
Data do Acordão: 12/03/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG390.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Do facto de se cumularem pedidos a que correspondem formas de processo diferentes não se segue, como consequencia logica ou legal que se tenham cumulado pedidos incompativeis, e embora possa haver cumulação ilegal, o que não se segue e que haja incompatibilidade de pedidos, e, consequentemente, ineptidão da petição inicial.