Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005205 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PEDIDOS INCOMPATIVEIS INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197412030655491 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG390. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Do facto de se cumularem pedidos a que correspondem formas de processo diferentes não se segue, como consequencia logica ou legal que se tenham cumulado pedidos incompativeis, e embora possa haver cumulação ilegal, o que não se segue e que haja incompatibilidade de pedidos, e, consequentemente, ineptidão da petição inicial. | ||