Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047827
Nº Convencional: JSTJ00036505
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
QUANTIDADE DIMINUTA
PREVENÇÃO GERAL
ATENUANTES
TOXICODEPENDENTE
Nº do Documento: SJ199505250478273
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 347/94
Data: 12/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de integrar na alínea a) do artigo 25 do DL 15/93 de 22 de Janeiro e não no n. 1 do artigo 21 a detenção de 1,2 gramas de heroína (quantidade diminuta), para transaccionar na rua, em "part time" e com magros proventos.
II - É cada vez mais premente a necessidade de prevenir o tráfico de estupefaciente.
III - Sendo o consumo um crime, a toxicodependência que daí resulta não constituirá atenuante.