Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085499
Nº Convencional: JSTJ00019346
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ199411080854991
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7105/93
Data: 10/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo a promitente-vendedora cumprido as várias cláusulas do contrato-promessa, os promitentes-compradores podiam, como fizeram resolver o contrato.
II - Só à Relação compete alterar as respostas aos quesitos e fixar a matéria factual da acção, sendo isso vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, salvo as hipóteses da parte final do n. 2, do artigo 722, do Código de Processo Civil, que não estão aqui em causa.
III - As instâncias, além de fixarem os factos da acção, podem tirar ilações do facto dessa matéria factual provada, como se fez no acórdão recorrido, nada de censurar.
IV - Dado as alegações serem ofensivas para os magistrados que elaboraram o acórdão recorrido, foi mandada certidão para o Ministério Público e Ordem dos Advogados.