Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040514 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PEDIDO RESTITUIÇÃO DO SINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200006060003781 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 655/99 | ||
| Data: | 11/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 661. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1996/02/08 IN BMJ N154 PAG304. ACÓRDÃO STJ DE 1973/06/05 IN BMJ N228 PAG239. ACÓRDÃO STJ DE 1973/10/23 IN BMJ N238 PAG211. | ||
| Jurisprudência Internacional: | AC RL DE 1976/12/22 IN BMJ N64 PAG235. | ||
| Sumário : | I - De uma resposta negativa a quesito não se pode inferir a ocorrência de quaisquer pactos. II - O ter-se limitado o recorrente a reeditar "ipsis verbis", na revista, as alegações da apelação, não conduz a "ausência" de revista. III - O pedido de restituição de sinal em dobro pelo não cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda, inclui o de restituição do sinal em singelo e o seu dobro, a título de indemnização, pelo que pode decidir-se pelo procedimento do pedido na parte relativa ao singelo, sem violação do artigo 661º, do CPC, mesmo que não tenha sido formulado pedido subsidiário, nesse sentido. | ||
| Decisão Texto Integral: |