Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A378
Nº Convencional: JSTJ00040514
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PEDIDO
RESTITUIÇÃO DO SINAL
Nº do Documento: SJ200006060003781
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 655/99
Data: 11/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 661.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/02/08 IN BMJ N154 PAG304.
ACÓRDÃO STJ DE 1973/06/05 IN BMJ N228 PAG239.
ACÓRDÃO STJ DE 1973/10/23 IN BMJ N238 PAG211.
Jurisprudência Internacional: AC RL DE 1976/12/22 IN BMJ N64 PAG235.
Sumário : I - De uma resposta negativa a quesito não se pode inferir a ocorrência de quaisquer pactos.
II - O ter-se limitado o recorrente a reeditar "ipsis verbis", na revista, as alegações da apelação, não conduz a "ausência" de revista.
III - O pedido de restituição de sinal em dobro pelo não cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda, inclui o de restituição do sinal em singelo e o seu dobro, a título de indemnização, pelo que pode decidir-se pelo procedimento do pedido na parte relativa ao singelo, sem violação do artigo 661º, do CPC, mesmo que não tenha sido formulado pedido subsidiário, nesse sentido.
Decisão Texto Integral: