Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002581 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS PEDIDOS INCOMPATIVEIS IMPROCEDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198304060708811 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG400 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A ineptidão da petição inicial por cumulação de pedidos incompativeis apenas se verifica quando o pensamento do autor se torne ininteligivel. A incompatibilidade existente no plano da lei ocasiona, não a ineptidão da petição, mas a improcedencia do pedido ou dos pedidos em relação aos quais o autor não tenha direito. | ||