Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071780
Nº Convencional: JSTJ00016777
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: PRESUNÇÃO DE CULPA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
CONTRATO DE AGÊNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
CONTRATO DE COMISSÃO
Nº do Documento: SJ198405310717802
Data do Acordão: 05/31/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO110 PÁG150.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção em que se reclamam prejuízos correspondentes a comissões de contratos não concluidos - mercadoria não entregue e não paga - não se coloca em sede contratual mas, sim, de imcumprimento contratual.
II - Assim não cabe ao credor o ónus da prova da culpa, uma vez que desejava ressarcimentos de prejuízos por incumprimento contratual, beneficiando da presunção legal prevenida no artigo 799, n. 1 do Código Civil que estabelece que ao devedor incumbe provar que a falta de cumprimento da obrigação não procede de culpa sua.
III - A determinação da culpa, sem concorrência ou com ela, quando se trata de apreciação de mero dever de diligência, que não de apreciação de norma ou normas legais ou regulamentares, escapa ao exame, pelo Supremo Tribunal de Justiça por constituir matéria de facto, devendo acatar-se o preceituado nos artigos 721, n. 2, 722, nos. 1 e 2, e 729, nos. 1 e 2, do Código de Processo Civil.
IV - Consequentemente, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a decisão da Relação no sentido de que a demandada agiu com culpa, por quanto culposamente se colocou na situação de incumprimento, não enviando as mercadorias que lhe foram encomendadas com intervenção do demandante, com quem celebrara um contrato de agência nele se estipulando o pagamento das respectivas comissões, encomendas essas que se mostravam firmes e que, por isso, deviam ser entregues.
V - A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência.