Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001911 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS AMNISTIA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007110411143 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1048/89 | ||
| Data: | 01/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os crimes de ofensas corporais com dolo de perigo, previstos pelo artigo 144 do Codigo Penal de 82, foram amnistiados pela lei n. 16/86 de 11 de Junho. II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, e função, nos termos do artigo 72 do Codigo Penal de 82, da culpa do agente, das exigencias de prevenção de futuros crimes e de todas as circunstancias que, não fazendo parte do tipo do crime, deponham a favor do agente ou contra ele. | ||