Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041114
Nº Convencional: JSTJ00001911
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
AMNISTIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199007110411143
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1048/89
Data: 01/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os crimes de ofensas corporais com dolo de perigo, previstos pelo artigo 144 do Codigo Penal de 82, foram amnistiados pela lei n. 16/86 de 11 de Junho.
II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, e função, nos termos do artigo 72 do Codigo Penal de 82, da culpa do agente, das exigencias de prevenção de futuros crimes e de todas as circunstancias que, não fazendo parte do tipo do crime, deponham a favor do agente ou contra ele.