Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B633
Nº Convencional: JSTJ00037924
Relator: COSTA SOARES
Descritores: CASO JULGADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ADMISSIBILIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199802100006332
Data do Acordão: 02/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 977/96
Data: 02/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Transitado em julgado despacho que declara a cessação da suspensão da instância que antes fora ordenada, tornou-se ela inatacada.
II - Não sendo decretada a suspensão da instância, não pode esta aguardar pelo resultado da acção que se pretende ser-lhe prejudicial.
III - E estando a acção que se diz prejudicial pendente de recurso da sentença, não tem esta qualquer força probatória que possa prejudicar a matéria de facto apurada na acção que se pretende ver suspensa.