Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037924 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ADMISSIBILIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199802100006332 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 977/96 | ||
| Data: | 02/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Transitado em julgado despacho que declara a cessação da suspensão da instância que antes fora ordenada, tornou-se ela inatacada. II - Não sendo decretada a suspensão da instância, não pode esta aguardar pelo resultado da acção que se pretende ser-lhe prejudicial. III - E estando a acção que se diz prejudicial pendente de recurso da sentença, não tem esta qualquer força probatória que possa prejudicar a matéria de facto apurada na acção que se pretende ver suspensa. | ||