Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019176 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO DOLO DIRECTO DOLO EVENTUAL ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305120439693 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1213/92 | ||
| Data: | 11/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se esteja em face de um erro notório na apreciação da prova, necessário se torna que do texto decisório resulte claramente que tal erro é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja quando o homem médio dele se dá conta. II - Provado que: - o arguído ao entrar na taberna e ao avistar dois indivíduos, que ali se encontravam sentados a uma mesa, logo dali saiu; - cerca de vinte minutos depois, o arguído regressou aquele estabelecimento, transportando consigo uma arma caçadeira; - deu dois ou três passos para dentro da taberna, levantou os canos da arma na direcção de um daqueles indivíduos que estava a cerca de 5 metros de si; disse a frase "agora é que não escapas" e, sem fazer pontaria, disparou um tiro, que atingiu aquele com chumbos que entraram pela região maxilar, ângulo da mandíbula direita, e sairam pela região supra-clavicular direita; tem de se concluir que o arguido agiu com dolo directo. III - Assim, ao decidir-se no acordão recorrido que o arguído agira com mero dolo eventual, há erro notório na apreciação da prova e clara contadição na fundamentação, pelo que se violaram as alíneas b) e c) do artigo 410 do Código do Processo Penal. | ||