Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071753
Nº Convencional: JSTJ00003662
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ACESSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ198407050717531
Data do Acordão: 07/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG413
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O momento da aquisição do direito de preferencia e, no caso de acessão, o da verificação dos factos respectivos (artigos 1317, alinea d), do Codigo Civil).
II - O regime do instituto da acessão e diferente no Codigo Civil de Seabra e no de 1966, na medida em que o actual artigo 1340 não exige a posse em nome proprio, com justo titulo, e altera o conceito de boa fe do artigo 2306 do Codigo de 1867.
III - O actual artigo 1340 e inovador, sendo, pois, inaplicavel a incorporação de obras e plantações em predio alheio ocorrida anteriormente a sua vigencia ( artigo 12 do Codigo Civil).