Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003662 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACESSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DIREITO DE PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198407050717531 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N339 ANO1984 PAG413 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O momento da aquisição do direito de preferencia e, no caso de acessão, o da verificação dos factos respectivos (artigos 1317, alinea d), do Codigo Civil). II - O regime do instituto da acessão e diferente no Codigo Civil de Seabra e no de 1966, na medida em que o actual artigo 1340 não exige a posse em nome proprio, com justo titulo, e altera o conceito de boa fe do artigo 2306 do Codigo de 1867. III - O actual artigo 1340 e inovador, sendo, pois, inaplicavel a incorporação de obras e plantações em predio alheio ocorrida anteriormente a sua vigencia ( artigo 12 do Codigo Civil). | ||