Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078377
Nº Convencional: JSTJ00000941
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PRESCRIÇÃO
PRAZO
OBRIGAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199003080783772
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18295
Data: 04/19/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prescrição, afastando a exigibilidade da obrigação, carece de ser invocada por aquele a quem aproveita
( artigos 303 e 304 do Codigo Civil ).
II - E sobre o devedor que recai o onus de alegar e provar que decorreu o prazo prescricional, o que implica a determinação do inicio do seu curso.