Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040864
Nº Convencional: JSTJ00001930
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HOMICIDIO TENTADO
CO-AUTORIA
MEDIDA DA PENA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199005020408643
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J S PEDRO SUL
Processo no Tribunal Recurso: 160/85
Data: 12/20/1985
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe co-autoria de um crime quando o meio utilizado pelo autor mediato tenha potencialidade para determinar a actuação do autor imediato, podendo esse meio revestir-se da forma de pedido, conselho, ameaça ou temor reverencial.
II - Para que o reu, menor de 16 anos, possa beneficiar de atenuação especial da pena, torna-se necessario que concorram razões serias para crer que da atenuação resultariam vantagens para a sua reinserção social.
III - O vicio de erro na apreciação da prova, a que se alude no artigo 410 n. 2 alinea c) do Codigo de Processo Penal de 1987, tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si ou conjugado com as regras da experiencia, e ser ostensivo, não podendo recorrer-se a outros elementos do processo.