Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001930 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HOMICIDIO TENTADO CO-AUTORIA MEDIDA DA PENA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005020408643 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J S PEDRO SUL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 160/85 | ||
| Data: | 12/20/1985 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe co-autoria de um crime quando o meio utilizado pelo autor mediato tenha potencialidade para determinar a actuação do autor imediato, podendo esse meio revestir-se da forma de pedido, conselho, ameaça ou temor reverencial. II - Para que o reu, menor de 16 anos, possa beneficiar de atenuação especial da pena, torna-se necessario que concorram razões serias para crer que da atenuação resultariam vantagens para a sua reinserção social. III - O vicio de erro na apreciação da prova, a que se alude no artigo 410 n. 2 alinea c) do Codigo de Processo Penal de 1987, tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si ou conjugado com as regras da experiencia, e ser ostensivo, não podendo recorrer-se a outros elementos do processo. | ||