Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010490 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | ROUBO AGRAVANTE QUALIFICATIVA NOITE | ||
| Nº do Documento: | SJ199105230417123 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3409/88 | ||
| Data: | 07/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As agravantes qualificativas previstas no artigo 297 do Codigo Penal não são de funcionamento automatico; cada uma delas so se constitui em agravante na medida em que, no caso concreto, dela resulte a especial gravidade do facto ou a especial perigosidade do agente. II - Assim, se a noite não foi procurada pelo agente nem agravou concretamente a culpa ou a ilicitude não se verifica a agravação qualificativa. | ||