Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041712
Nº Convencional: JSTJ00010490
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: ROUBO
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
NOITE
Nº do Documento: SJ199105230417123
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3409/88
Data: 07/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As agravantes qualificativas previstas no artigo 297 do Codigo Penal não são de funcionamento automatico; cada uma delas so se constitui em agravante na medida em que, no caso concreto, dela resulte a especial gravidade do facto ou a especial perigosidade do agente.
II - Assim, se a noite não foi procurada pelo agente nem agravou concretamente a culpa ou a ilicitude não se verifica a agravação qualificativa.