Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040969
Nº Convencional: JSTJ00004520
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: HOMICIDIO TENTADO
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199010030409693
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG268
Tribunal Recurso: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recurso: 84/89
Data: 01/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Verifica-se insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, prevista no artigo 410 n. 2, alinea a) do Codigo de Processo Penal se: a) No acordão final apenas se apura a existencia de dolo directo, descurando-se a verificação de dolo necessario e eventual, apontando a acusação para o crime de homicidio voluntario tentado. b) Condena o arguido pelo crime de ofensas corporais graves, da previsão do artigo 143, alinea a) e c) do Codigo Penal, sem que nada se diga acerca do dolo de resultado.
Dai que deva ser anulado o julgamento com o consequente reenvio.