Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004520 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO TENTADO OFENSAS CORPORAIS GRAVES INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010030409693 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N400 ANO1990 PAG268 | ||
| Tribunal Recurso: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 84/89 | ||
| Data: | 01/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Verifica-se insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, prevista no artigo 410 n. 2, alinea a) do Codigo de Processo Penal se: a) No acordão final apenas se apura a existencia de dolo directo, descurando-se a verificação de dolo necessario e eventual, apontando a acusação para o crime de homicidio voluntario tentado. b) Condena o arguido pelo crime de ofensas corporais graves, da previsão do artigo 143, alinea a) e c) do Codigo Penal, sem que nada se diga acerca do dolo de resultado. Dai que deva ser anulado o julgamento com o consequente reenvio. | ||