Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000264 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTENTICO FORÇA PROBATORIA PROVA TESTEMUNHAL SIMULAÇÃO DO VALOR OMISSÃO DE PRONUNCIA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198810260396743 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - C/PATRIMONIO. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apesar de, em conferencia de interessados, se dizer que certos bens iam ser adjudicados pelo valor constante da descrição, pode, mais tarde, provar-se por testemunhas, em acção penal, que o valor foi outro e consequentemente as tornas maiores. II - A interdição da prova testemunhal que o artigo 394 n. 1 do Codigo Civil decreta não abarca o M.P. que e"terceiro" relativamente aos simuladores do valor, tanto mais que ele tambem dispunha de um cheque correspondente as tornas verdadeiras e, portanto, de um principio de prova escrita, a neutralizar o perigo daquela. | ||