Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039674
Nº Convencional: JSTJ00000264
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: DOCUMENTO AUTENTICO
FORÇA PROBATORIA
PROVA TESTEMUNHAL
SIMULAÇÃO DO VALOR
OMISSÃO DE PRONUNCIA
PROVAS
Nº do Documento: SJ198810260396743
Data do Acordão: 10/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - C/PATRIMONIO. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apesar de, em conferencia de interessados, se dizer que certos bens iam ser adjudicados pelo valor constante da descrição, pode, mais tarde, provar-se por testemunhas, em acção penal, que o valor foi outro e consequentemente as tornas maiores.
II - A interdição da prova testemunhal que o artigo 394 n. 1 do Codigo Civil decreta não abarca o M.P. que e"terceiro" relativamente aos simuladores do valor, tanto mais que ele tambem dispunha de um cheque correspondente as tornas verdadeiras e, portanto, de um principio de prova escrita, a neutralizar o perigo daquela.