Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B533
Nº Convencional: JSTJ00032677
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ199709230005332
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N469 ANO1997 PAG445
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1675/96
Data: 02/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 65 alínea b) do Código de Processo Civil de 1967, é competente para a acção sumária em que se pede indemnização por acidente de viação ocorrido em França, o tribunal português se o lesado autor reside em Portugal e aqui ocorreu grande parte dos danos por ele sofridos em consequência daquele.