Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032677 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230005332 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N469 ANO1997 PAG445 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1675/96 | ||
| Data: | 02/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do artigo 65 alínea b) do Código de Processo Civil de 1967, é competente para a acção sumária em que se pede indemnização por acidente de viação ocorrido em França, o tribunal português se o lesado autor reside em Portugal e aqui ocorreu grande parte dos danos por ele sofridos em consequência daquele. | ||