Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068374
Nº Convencional: JSTJ00023565
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
DIREITO DE REGRESSO
SUB-ROGAÇÃO
PRESTAÇÕES FUTURAS
Nº do Documento: SJ198002140683742
Data do Acordão: 02/14/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O subscritor de uma letra, pelo facto de responder pelo pagamento, solidariamente com o aceitante, não pode demandar este, a fim de ser preventivamente condenado a restituir-lhe o que futuramente venha a pagar ao portador.
Não há sub-rogação, ainda se não formou o direito de regresso a um tal pedido não cabe no artigo 472 do Código de Processo Civil.