Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023565 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DIREITO DE REGRESSO SUB-ROGAÇÃO PRESTAÇÕES FUTURAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198002140683742 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O subscritor de uma letra, pelo facto de responder pelo pagamento, solidariamente com o aceitante, não pode demandar este, a fim de ser preventivamente condenado a restituir-lhe o que futuramente venha a pagar ao portador. Não há sub-rogação, ainda se não formou o direito de regresso a um tal pedido não cabe no artigo 472 do Código de Processo Civil. | ||