Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000207 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO REFORMA DA DECISÃO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300733021 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o recorrente invocado em sua defesa a existencia do abuso do direito, não conhecido na 1 instancia, por se ter decidido haver renuncia ao direito de preferencia, mas tendo a Relação decidido não ter havido essa renuncia, não obstante não conheceu desse abuso do direito, pelo que houve omissão de pronuncia, causa de nulidade do respectivo acordão - Codigo Processo Civil, artigos 668, n. 1, alinea d), 1 parte, por força dos seus artigos 716, n. 1 e 726. II - Assim, não se pode conhecer, desde ja, do merito do acordão, tendo o processo de baixar a Relação, afim de ai se fazer a sua reforma, conhecendo-se da questão em causa, pelos mesmos juizes - desembargadores, se possivel - artigo 731, n. 2 do Codigo do Processo Civil. | ||