Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001641
Nº Convencional: JSTJ00011206
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPACHO SANEADOR
DELEGADO SINDICAL
MATERIA DE FACTO
PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198710140016414
Data do Acordão: 10/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / DIR SIND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E prematuro decidir sem a certeza dos factos que hão-de servir de base a essa decisão.
II - Não se pode determinar se o processo disciplinar e nulo ou não sem se saber concretamente se e verdadeira a qualidade de delegado sindical que o Autor se arroga.
III - Por isso, o despacho saneador, na parte em que decidiu a questão da nulidade do processo disciplinar, foi extemporaneo.
IV - O que esta precisamente em causa, e a qualidade do Autor como delegado sindical.